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  • Órgãos: BRDE
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#3642971

De acordo com as normativas do Conselho Monetário Nacional, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dos Instrumentos por Carteiras. 

  • Grupo homogêneo de risco é o conjunto de instrumentos não financeiros com características semelhantes que permitam a avaliação e a quantificação do risco de débito de forma individualizada.
  • A instituição pode estabelecer critérios consistentes e passíveis de verificação, ainda que não documentados, para definir grupo homogêneo de risco, valor do instrumento e exposição total a uma contraparte considerados na determinação de operações de varejo.
  • A apuração do risco de crédito e da perda esperada associada ao risco de crédito pode ser realizada de forma coletiva mediante utilização de modelo adequado ao tratamento de risco de crédito por carteira.
  • Na definição dos grupos homogêneos de risco, a instituição não deve concentrar significativamente os instrumentos em determinados grupos, mesmo quando concentrações forem justificadas por evidências que comprovem razoável homogeneidade dos instrumentos e das respectivas contrapartes.
  • A instituição deve revisar a alocação dos instrumentos nos grupos homogêneos de risco: mensalmente, em face de atraso no pagamento de principal ou de encargos; sempre que houver evidências de que as características do instrumento deixaram de se assemelhar às do grupo; e bianualmente, nos demais casos.
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