Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Refazer Filtro
  • Órgãos: TRT - 18ª Região (GO)
Foram encontradas 1574 questões.
Anulada / Desatualizada
#2812070

Segundo entendimento sumulado, ou orientação jurisprudencial do TST,

  • a comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz pela juntada do estatuto da associação, não se exigindo a comprovação do seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, posto que tal requisito afronta as previsões constantes da Constituição Federal, em especial, a que garante a não intervenção e não inteferência do Estado na organização das entidades sindicais.
  • é incabível dissídio coletivo para apreciação de cláusulas de natureza econômica e social, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.
  • é aplicável o princípio denominado de ultratividade das normas coletivas, por meio do qual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • é inviável, em qualquer hipótese, aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram.
  • não viola o art. 8o , V, da Constituição Federal, que trata da liberdade de associação à entidade sindical ou profissional, cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora