A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma novidade para a
CLT: a representação dos empregados. Conforme previsto
no Art. 510-A, da CLT, “Nas empresas com mais de
duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma
comissão para representá-los, com a finalidade de
promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores”. Diante de tais informações e
considerando o que dispõe a CLT sobre o assunto, assinale
a opção correta.
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