I. Vedação de instituir impostos sobre
patrimônio, renda e serviços das Autarquias e
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público. (Art. 150, §2º da CF/88); II. Sobre competência dos Municípios para
instituir impostos: não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados
ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrente de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for a compra e venda desses bens ou
direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil. (Art. 156, § 2º, I,
CF/88); III. São isentas de contribuição para a seguridade
social as entidades beneficentes de assistência
social que atendam às exigências estabelecidas
em lei. (Art. 195, § 7°, CF/88).
Correspondem respectivamente a:
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