Com a alteração proposta para o artigo 32 da Lei nº
9.605/1998, o apenado por praticar ato de abuso e maus-tratos,
assim como ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, estaria sujeito também à pena
de RECLUSÃO, cumprindo-a, desde o princípio, no regime
semiaberto, o que ajudaria a desestimular essas práticas. Assim,
a pena proposta para Crimes Ambientais, além de multa, passa a
ser a de reclusão de:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?