A Lei n° 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis
em virtude da prática de atos de improbidade administrativa
de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal,
estabelece uma distinção de natureza entre condutas
consideradas ímprobas. Constitui ato de improbidade que
atenta contra princípios da Administração pública
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