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  • Órgãos: Câmara de Jahu - SP
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Anulada / Desatualizada
#2373851

Ocorrido um dano a um cidadão advindo de conduta cometida por agente público no cumprimento de seu ofício, cabe afirmar:

  • O órgão público a que vinculado o agente público responderá objetivamente pelo dano apenas na hipótese desse agente ter se conduzido com imperícia;
  • O particular prejudicado poderá acionar por responsabilidade tanto o agente público, quanto o órgão público, mas não os dois simultânea e solidariamente, mudando, entretanto, a natureza da responsabilização civil de ambos: o primeiro, somente na modalidade culposa, enquanto o segundo, também na objetiva;
  • O particular prejudicado poderá acionar por responsabilidade tanto o agente público, quanto o órgão público, inclusive os dois simultânea e solidariamente, mudando, entretanto, a natureza da responsabilização civil de ambos: o primeiro, somente na modalidade culposa, enquanto o segundo, também na objetiva;
  • Se o agente público tiver se conduzido com má- fé, será responsabilizado na modalidade culposa e objetivamente;
  • Se o agente público tiver se conduzido com má- fé, será responsabilizado objetivamente.
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