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  • Órgãos: Câmara de Atibaia - SP
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#2000143

Assinale a resposta incorreta. São anuláveis os negócios jurídicos:

  • quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
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