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  • Órgãos: TCE-PE
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#3658953

Em processo administrativo instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), era alegado o possível desvio de recursos públicos por parte de Pedro, que atuara como ordenador de despesas junto ao Município Sigma, por ocasião da construção da nova sede do Poder Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC) identificou diversos atos que, ao seu ver, seriam ilícitos e demandavam apuração, de modo que o TCEA cumprisse o seu munus constitucional. Apesar disso, o TCEA, com base no entendimento de que os atos praticados não apresentavam qualquer ilegalidade aparente, decidiu pelo arquivamento, o que levou o membro do MPC a refletir sobre a impetração, ou não, de mandado de segurança.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o MPC:

  • integra a estrutura do TCEA e é destituído da prerrogativa de autogoverno, tendo atuação funcional exclusiva perante essa estrutura, não podendo, nesse caso, postular em juízo.
  • possui as mesmas prerrogativas constitucionais do Ministério Público comum, da União ou estadual, logo, pode utilizar idênticos instrumentos legais, desde que compatíveis com suas atribuições.
  • por integrar a estrutura do TCEA, somente pode se utilizar da via judicial em razão da prática de atos atribuídos a terceiros, que se enquadrem nas hipóteses constitucionais de atuação do referido Tribunal.
  • possui plena autonomia institucional em relação ao Tribunal de Contas, o que é próprio do seumunusconstitucional, logo, pode adotar junto ao Poder Judiciário as medidas necessárias à prevalência da juridicidade.
  • tem sua atuação, perante o Poder Judiciário, restrita às hipóteses de zelo por suas prerrogativas institucionais e pelo primado da ordem constitucional, podendo utilizar o instituto da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
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