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  • Órgãos: DPE-GO
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#2025619

Em relação à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor

  • considera que é regra exclusivamente material dirigida ao juiz e aplicável a todas as ações em que o consumidor for parte.
  • prevê que o juiz poderá determinar que o réu (fornecedor) suporte os custos da perícia que o autor (consumidor) requereu e foi deferida na audiência preliminar.
  • estabelece que é regra geral nas ações envolvendo consumidor.
  • autoriza o juiz a utilizar das regras ordinárias de experiência para verificar os pressupostos legais de sua incidência.
  • determina que, mesmo presentes os requisitos legais, o juiz não poderá inverter de ofício o ônus da prova.
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