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  • Órgãos: CREF - 10ª Região (PB)
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#2563859

Além de o abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas ilegais. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como:
I. excesso: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem;
II. desvio de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;
III. omissão: quando se constata a inércia da Administração em fazer o que lhe compete, injustificadamente, mas o que nem sempre caracteriza violação de seu poder-dever.
Pode-se afirmar que:

  • somente I está correta.
  • somente II está correta.
  • somente III está correta.
  • há apenas duas afirmativas corretas.
  • todas estão corretas.
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