A expressão “abuso de poder” faz referência, no campo da
administração pública, ao comportamento irregular
intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena
arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a
observância das formalidades legais. Sobre o tema,
considere as seguintes afirmativas. I. Para o exercício de suas funções, o agente público
dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público
só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei
não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma
contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem),
mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum
legem). II. O uso de poder é uma prerrogativa do agente público
e, ao mesmo tempo em que o agente obtém a
prerrogativa de "fazer", ele atrai o "dever" de atuar, o
denominado poder-dever. III Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob
as normas penais, de onde temos a espécie abuso de
poder. Sua conduta típica é considerada crime, de
acordo com a Lei nº 4.898/65. Assim, o abuso de
autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os
conceitos administrativos para tipificar condutas
contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Pode-se afirmar que:
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