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  • Órgãos: CREF - 10ª Região (PB)
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Anulada / Desatualizada
#2563858

A expressão “abuso de poder” faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas.
I. Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem).
II. O uso de poder é uma prerrogativa do agente público e, ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer", ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.
III Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a Lei nº 4.898/65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. 
Pode-se afirmar que:

  • somente I está correta.
  • somente II está correta.
  • somente III está correta.
  • há apenas duas afirmativas corretas.
  • todas estão corretas.
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