Quanto à espécie, os atos administrativos podem ser
classificados em normativos, ordinatórios, negociais,
enunciativos e punitivos. Com relação aos atos punitivos,
considere as seguintes afirmativas.
I. Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles
que infringem disposições legais, regulamentares ou
ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e
reprimir as infrações administrativas ou a conduta
irregular dos servidores ou dos particulares perante a
Administração.
II. Os atos administrativos punitivos podem ser de
atuação externa e interna. Internamente, cabe à
administração punir disciplinarmente seus servidores e
corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções
estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela
correta observância das normas administrativas.
III. Atos punitivos são atos que emanam punições aos
particulares e servidores. Assim, podem ser originados
do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
Pode-se afirmar que:
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