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  • Órgãos: PGE-TO
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#3723578

A Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, trata do poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração Pública, prerrogativa que deve ser compatibilizada com

  • a natureza do vício ou fundamento para a decisão de revisão, não se admitindo anulação de atos administrativos eivados com vício de motivo, cabível apenas nas hipóteses de ausência de motivação.
  • alguns limites e parâmetros, como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados.
  • a segurança jurídica, razão pela qual o ato revisório é irrecorrível no âmbito administrativo.
  • a natureza do vício identificado no ato administrativo, tendo em vista a irretroatividade do ato de revisão e a irreversibilidade dos efeitos produzidos pelos atos administrativos anulados ou revogados.
  • o dever de a Administração Pública facultar aos administrados o exercício do contraditório e da ampla defesa, obrigatoriamente nos casos de ato extintivo de direitos, não se mostrando imprescindível nas demais situações.
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