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  • Órgãos: PGE-TO
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#3723560

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Governador de determinado Estado, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela suposta prática de crimes comuns relacionados ao exercício do cargo, requerendo que fossem concedidas medidas cautelares penais, dentre as quais a de afastamento do cargo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudēncia do Supremo Tribunal Federal, a competência do STJ para o recebimento da denúncia 

  • sujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, independentemente de previsão na Constituição estadual, por simetria ao estabelecido em relação à responsabilização por crime comum do Presidente da República; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  • sujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  • não se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, exceto afastamento do cargo.
  • sujeita-se à autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que prevista na Constituição estadual; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
  • não se sujeita em hipótese alguma à autorização prévia da Assembleia Legislativa; cabe ainda ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
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