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  • Órgãos: SEMAR-PI
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#2606617

O Decreto n° 4.297, de 10 de Julho de 2002 que regulamenta o art. 9° , inciso II, da Lei n° 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil − ZEE, reza que, para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal, a escala do ZEE dos Estados ou de Regiões, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, deve ser de:

  • 1:5.000.000 a 1:1.000.000.
  • 1:250.000 a 1:100.000.
  • 1:1.000.000 a 1:250.000.
  • 1:100.000 a 1:50.000.
  • 1:50.000 a 1:10.000.
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