De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa, constituem atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário,
entre outros:
I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica
privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela administração pública a entidade
privada mediante celebração de parcerias, sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.
II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas sem a
estrita observância das normas pertinentes ou influir de
qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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