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  • Órgãos: ELETROBRAS-ELETROSUL
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#2078785

Josefina, servidora pública estadual, representou à autoridade administrativa competente acusando Bento, Diretor de autarquia, da prática de ato de improbidade administrativa, pleiteando, assim, que fosse instaurada a respectiva investigação. Ocorre que Josefina sabia da inocência de Bento, tendo formulado a citada representação por vingança, razão pela qual foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que

  • a pena de detenção não está correta, pois fixada em prazo equivocado; do mesmo modo, incorreta a multa, que é incabível na hipótese narrada.
  • Josefina não deveria ter sido condenada por crime, mas sim, por improbidade administrativa.
  • a pena de detenção está incorreta, pois não pode superar dez meses.
  • a pena de detenção está correta; no entanto, a multa é incabível na hipótese narrada.
  • não cabe pena de detenção na hipótese narrada, mas sim, reclusão e multa.
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