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  • Órgãos: SERTPREV - SP
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#2285907

O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência social. Apesar da exigência de contribuição do beneficiário, pode-se dizer que

  • nem todo trabalhador com carteira assinada em empresa privada é contribuinte obrigatório da previdência social.
  • o acesso à previdência social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar- -se ao sistema previdenciário.
  • o estrangeiro residente no Brasil não poderá ser beneficiário do RGPS.
  • para se filiar ao sistema previdenciário se exige que o sujeito esteja exercendo atividade remunerada.
  • qualquer pessoa física, com mais de quatorze anos, se quiser, pode aderir ao regime geral de previdência social, lembrando que o aprendiz poderá filiar-se a partir dos treze anos.
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