Após formular o requerimento exigido, Maria, servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública indireta do Estado Alfa, teve deferida a sua
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Em razão
de uma desorganização interna, o ato de aposentação somente
foi encaminhado três anos depois ao Tribunal de Contas do
Estado Alfa (TCEA), visando à análise de sua legalidade para fins
de registro. No âmbito desse Tribunal, a análise se estendeu por
pouco mais de cinco anos, momento em que o setor técnico
detectou irregularidades no cômputo do tempo de contribuição
de Maria, o que inviabilizaria sua aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
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