Proposta demanda cível de procedimento comum em relação ao Município de
Araricá/RS, o pedido foi julgado improcedente com a condenação do demandante a pagar honorários
sucumbenciais ao demandado. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora
apresentou impugnação apontando excesso de execução no percentual de 30% do valor devido. O
magistrado acolheu a impugnação. Na hipótese, o recurso adequado para atacar a decisão será:
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