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  • Órgãos: MPCM-PA
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#1698164

   Um licitante apresentou ao tribunal de contas de determinado estado da Federação representação na qual requereu: (i) cautelarmente, a suspensão da execução de contrato firmado pela administração pública; (ii) a declaração de nulidade da respectiva licitação, conduzida pelo Poder Executivo, por violação ao princípio da economicidade, uma vez que o tipo de licitação previsto no edital — “melhor técnica” — não se aplicava ao objeto licitado; (iii) a nulidade do contrato administrativo firmado, uma vez que não foi realizado o prévio exame de sua validade pela corte de contas.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

  • De acordo com a Constituição Federal, o tribunal de contas pode determinar, diretamente, a suspensão do contrato assinado pela administração pública com o licitante vencedor.
  • O Supremo Tribunal Federal reconhece o poder geral de cautela dos tribunais de contas apenas durante o procedimento licitatório, refutando a possibilidade de suspensão cautelar de contratos firmados pelo Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação de poderes.
  • Cabe ao tribunal de contas avaliar a legitimidade da adoção do critério melhor técnica, pois sua missão institucional abrange a adequação de aspectos formais e a aferição de quão ótimas são as ações administrativas, tendo em vista o interesse público envolvido, a legitimidade do ato e a consequente relação de adequação de seu conteúdo.
  • É constitucional a lei local que tenha estabelecido a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
  • Ao analisar a representação, o tribunal de contas deve avaliar o objeto licitado visto que a adoção do tipo de licitação melhor técnica está reservada para serviços de natureza predominantemente intelectual, prescindindo de estipulação de preço máximo no instrumento convocatório.
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