A Lei Complementar nº 560/2014, Código de obras
e edificações do município de Porto Velho,
disciplina as regras a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e utilização
de obras, edificações, aplicando-se também às
edificações já existentes, inclusive as destinadas ao
funcionamento de órgãos ou serviços públicos.
De acordo com esse código, desde que não
ultrapasse o limite da faixa de passeio da calçada e
não interfira na arborização, mobiliário e
equipamentos urbanos projetados e instalados, será
permitida a construção de marquises, toldos e
berais nas edificações, sobre logradouros públicos,
com largura máxima de:
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