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  • Órgãos: Câmara de Porto Velho - RO
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#3716887

A Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre o parcelamento, usos e ocupação do solo do município de Porto Velho, estabelece que é vetado o parcelamento do solo, para fins urbanos:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção contra as enchentes e inundações;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
III – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica, definidas por ato dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção.
De acordo com essa Lei, para os efeitos do disposto no inciso I deste artigo, consideram-se áreas sujeitas a enchentes e inundações aquelas localizadas em cota de nível igual ou inferior:

  • a 40 (quarenta) metros positivos.
  • a 45 (quarenta e cinco) metros positivos.
  • a 50 (cinquenta) metros positivos.
  • a 55 (cinquenta e cinco) metros positivos.
  • a 60 (sessenta) metros positivos.
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