Art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros,
aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de [...]”. (Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal.) Em conformidade com o prescrito na legislação apresentada,
constituem-se alguns critérios a serem observados nestes processos, EXCETO:
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