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  • Órgãos: Prefeitura de Inhapi - AL
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#2692730

O Município de Felicidade do Norte ajuíza, em 15 de janeiro de 2015, execução fiscal contra o Sr. José da Silva para cobrar desse proprietário o valor do IPTU referente ao ano de 1998 que não foi pago. O contribuinte entende que o tributo está prescrito. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa mais adequada para a defesa do contribuinte.  

  • O contribuinte tem razão ao afirmar que o crédito estaria prescrito e pode fazer uso de embargos à execução ou de ação declaratória, devendo garantir o juízo em ambos os casos.
  • O contribuinte pode utilizar-se da exceção de pré-executividade, visto que a prescrição é conhecível de ofício e não demanda dilação probatória.
  • O contribuinte deve utilizar-se de embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, tendo em vista que a matéria é de ordem pública.
  • O contribuinte pode ajuizar mandado de segurança, único instrumento processual adequado para obter a suspensão da exigibilidade do crédito.
  • O contribuinte deve ajuizar ação anulatória que suspende, automaticamente, a tramitação da execução fiscal.
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