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  • Órgãos: Câmara de Ilha Solteira - SP
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#2107217

De acordo com o Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, 

  • não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
  • se sub-rogam na pessoa do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, se devidos pelode cujusaté a data da abertura da sucessão.
  • não se sub-rogam no caso de arrematação em hasta pública, salvo quando houver previsão expressa no edital em sentido contrário.
  • se sub-rogam no espólio, se devidos pelode cujusaté a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
  • se sub-rogam no caso de arrematação em hasta pública, no respectivo preço.
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