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#3531713

Nos termos da Lei Complementar nº 280, de 2015, em relação ao estágio probatório é correto afirmar:

  • Após o provimento do cargo, o servidor do Quadro do Magistério será submetido a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual, anualmente, serão avaliadas a sua aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e alterações, apuradas através dos aspectos: assiduidade; disciplina; eficiência; aptidão e dedicação ao serviço e cumprimento dos deveres e obrigações funcionais.
  • Após o provimento do cargo, o servidor do Quadro do Magistério será submetido a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual, semestralmente, serão avaliadas a sua aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e alterações, apuradas através dos aspectos: assiduidade; disciplina; eficiência; aptidão e dedicação ao serviço e cumprimento dos deveres e obrigações funcionais.
  • Após o provimento do cargo, o servidor do Quadro do Magistério será submetido a estágio probatório pelo período de 2 (dois) anos, durante o qual, semestralmente, serão avaliadas a sua aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e alterações, apuradas através dos aspectos: assiduidade; disciplina; eficiência; aptidão e dedicação ao serviço e cumprimento dos deveres e obrigações funcionais.
  • Após o provimento do cargo, o servidor do Quadro do Magistério será submetido a estágio probatório pelo período de 2 (dois) anos, durante o qual, anualmente, serão avaliadas a sua aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002 e alterações, apuradas através dos aspectos: assiduidade; disciplina; eficiência; aptidão e dedicação ao serviço e cumprimento dos deveres e obrigações funcionais.
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