Raquel Xavier, brasileira, solteira, contadora de uma Autarquia Federal, ao requerer sua aposentadoria em
março de 2007, teve reconhecido direito que ampliou seu provento em 25%. A referida vantagem foi
reconhecida pelo setor de Gestão de Pessoas e, desde então, vem recebendo seus proventos
devidamente acrescidos da referida vantagem. No último dia 28/02/2016, o novo gestor da Gestão de
Pessoas, valendo-se do princípio do autotutela, revisou os atos de aposentadoria concedida nos últimos
15 anos. Como resultado dessa revisão, a vantagem ora reconhecida para a servidora Raquel, após
devida notificação da servidora, foi cancelada e solicitado o ressarcimento ao erário das vantagens
recebidas nos últimos 5 anos.
Com base na presente situação, a atitude do novo gestor de Gestão de Pessoas em cancelar a vantagem
e solicitar o ressarcimento ao erário está:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?