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#1915329

Segundo o artigo 26 da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, compete ao Ministério Público

  • fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
  • disponibilizar uma equipe de atendimento multidisciplinar para desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção à mulher vítima de violência.
  • revogar a prisão preventiva do agressor quando verificar a falta de motivo para que subsista.
  • determinar o afastamento da mulher vítima de violência do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
  • fornecer subsídios por escrito ao Juiz, mediante laudos com informações sobre a mulher vítima de violência familiar.
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