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#1703161

No que diz respeito à remessa necessária, julgue a afirmativa incorreta:

  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença cuja condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para todos os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público;
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa;
  • Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar improcedentes, no todo, os embargos à execução fiscal;
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que estiver fundada em súmula de tribunal superior.
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