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#3693114

Maria, servidora pública ocupante de cargo em comissão no Estado Alfa, requereu o gozo de licença-adotante após a adoção de uma criança. Seu marido, João, também servidor público efetivo, pleiteou usufruir da mesma licença. O pedido de João foi indeferido com base na legislação local. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta. 

  • Em relação à licença-adotante, é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
  • Maria não tem direito à licença-adotante, pois ocupa apenas cargo em comissão e não integra carreira efetiva.
  • É inconstitucional norma estadual que prevê licença-adoção somente para um dos adotantes quando se tratar de casal de servidores, civis ou militares.
  • É possível o compartilhamento do período de licença entre cônjuges ou companheiros, permitindo que se alternem ou repartam o tempo de afastamento conforme suas necessidades, mesmo na ausência de legislação específica, com fundamento direto na Constituição Federal.
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