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#1908276

Inciso XXV, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá:

  • Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário indenização posterior, se não houver dano.
  • Usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário anterior, se não houver dano.
  • Usar de propriedade pública, assegurada ao proprietário anterior, se houver dano.
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