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#2177140

A Emenda Constitucional no 45 institucionalizou o Conselho Nacional de Justiça no âmbito federal. Determinado Estado-membro decide criar órgão semelhante na esfera estadual, por iniciativa do Poder Legislativo local. Quanto à legalidade da medida é correto afirmar:

  • O Estado sempre pôde criar órgão de controle administrativo com membros externos ao Poder Judiciário Estadual com base na autonomia garantida aos membros da federação e no princípio da separação dos Poderes.
  • O Estado não pode criar órgão administrativo de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem outros Poderes ou entidades, por ser inconstitucional diante do princípio da separação dos Poderes e do caráter orgânico unitário da magistra- tura.
  • Após a edição da Emenda Constitucional no 45, conhecida como Emenda da Reforma do Poder Judiciário, passou a ser possível a criação de órgão semelhante ao Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de seu território.
  • O ato só será válido após a criação do órgão estadual que deve ser feita por ato do próprio Conselho Nacional de Justiça e ratificada pelo Poder Judiciário local.
  • O Estado poderá criar o órgão por ato exclusivo do Poder Judiciário local.
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