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#2177213

A prisão civil do inadimplente em se tratando de alienação fiduciária em garantia

  • nunca foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto sempre se reconheceu a inconstitucionalidade superveniente do Decreto-Lei nº 911/69.
  • é possível, haja vista que a Constituição Federal de forma expressa equipara o alienante fiduciário à figura do depositário infiel, conforme sedimentado pela Súmula Vinculante nº 25.
  • não é mais admissível em razão de entendimento sumulado de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
  • é admitida pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que o Decreto-Lei nº 911/69 não pode ser oposto ao texto expresso da Constituição Federal que admite a responsabilidade corporal do depositário infiel.
  • é possível, haja vista a recepção do disposto no Decreto-Lei nº 911/69, o qual equipara o devedor à figura do depositário infiel, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
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