A Lei Federal nº 1.283/1950 trata da inspeção
industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Ela estabelece a obrigatoriedade da fiscalização prévia, tanto do ponto de vista industrial quanto sanitário, para todos os produtos de origem animal, sejam
comestíveis ou não, independentemente de estarem
ou não associados a produtos vegetais. Essa fiscalização abrange produtos que sejam preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados,
armazenados ou transportados. Com base na legislação mencionada, é correto afirmar que:
I. São competentes para realizar a fiscalização de que
trata esta Lei o Ministério da Agricultura, Secretarias
de Agricultura dos Estados, do Distrito Federa, Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios e os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal.
II. É proibida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal,
com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
III. O produto artesanal será identificado, em todo o
território nacional, por selo único com a indicação
ARTE, conforme regulamento.
IV. São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados;
o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel
e cera de abelhas e seus derivados.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?