Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão
de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas
comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as
condições de geração de energia, elevando os custos da
concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações
tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro
firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da
concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente,
o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia
elétrica.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não
constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o
reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.
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