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#3129435

A Emenda à Lei Orgânica Municipal de Seropédica nº 20 de 28 de junho de 2022 trouxe importantes alterações, especialmente ao alterar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Seropédica e, ainda, dispondo sobre o Regime de Previdência Complementar. Considerando as importantes disposições trazidas pela referida Emenda, marque a opção CORRETA.

  • O servidor titular de cargo efetivo será aposentado aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, tanto o servidor homem, quanto a servidora mulher, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal.
  • Em qualquer caso, não poderão ser estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência.
  • O servidor titular de cargo efetivo será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar federal.
  • Não haverá aposentadoria em razão da incapacidade permanente para o trabalho, ainda que seja constatada a incapacidade de readaptação.
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