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#2653679

O art. 146 da Constituição Federal dispõe sobre à lei complementar que legisla sobre matéria tributária, de acordo com o mencionado dispositivo pode-se afirmar:

  • A lei complementar estabelecerá normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: obrigação, lançamento e o crédito, sem normatizar sobre prescrição e decadência tributários que seguirão conforme o Código Civil Brasileiro no capítulo I e II.
  • O ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas não está incluso na lei complementar tributária.
  • As limitações constitucionais ao poder de tributar serão legisladas em lei ordinária municipal de acordo com as características de cada região.
  • A lei complementar disporá sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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