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#2725679

Acerca da Lei de Improbidade - Lei Federal n° 8.429/92, é INCORRETO afirmar:

  • Para controle da evolução patrimonial dos agentes públicos, deverão estes apresentar declaração de bens por ocasião da posse, compreendendo também os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
  • Sujeito ativo do ato de improbidade pode ser o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A atuação dolosa é imprescindível para que haja responsabilização dos sujeitos ativos pelas condutas descritas na referida lei.
  • Ressalvada a sanção de ressarcimento, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da existência de dano ao patrimônio público.
  • Somente é aplicável o regime de responsabilidade por improbidade administrativa, em relação a condutas cometidas contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
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