Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2160235

De acordo com a Lei nº 6.019/1974, que rege as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço,

  • aplica-se ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • o contrato poderá ser prorrogado por até sessenta dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no contrato original, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
  • qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, poderá existir vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
  • o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para essa mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de doze meses, contados a partir da demissão do empregado.
  • é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora