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#2167279

A acumulação da percepção de vencimentos de cargo público efetivo com proventos de inatividade, nos termos da Lei no 8.112/90, é

  • vedada, tendo em vista que a acumulação de cargos, para ser lícita, pressupõe atividade em ambos os casos, tornando-se inadmissível por ocasião da aposentadoria do servidor.
  • permitida somente se o cargo do qual se aposentou o servidor e fundamenta a inatividade não tivesse a mesma natureza do cargo efetivo ainda ocupado pelo servidor.
  • permitida, ainda que os cargos não fossem cumuláveis na ativa, tendo em vista que deixa de haver incompatibilidade de horários e das atividades exercidas.
  • vedada, tendo em vista que só poderiam ser cumuláveis vencimentos de cargos em comissão, situação que perdura na inatividade de um dos cargos.
  • permitida, desde que se esteja diante de hipótese de remunerações que também fossem cumuláveis durante o período de atividade.
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