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#2730335

No final de 2014, a 3a Turma do STJ, no julgamento do REsp 1472945/RJ, decidiu sobre a sucessão do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens. Sobre o tema, e CORRETO afirmar que:

  • a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a possibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questao apenas ratificou esse posicionamento.
  • a jurisprudência do STJ é estável e sempre admitiu a impossibilidade de sucessão do cônjuge sobrevivente em concorrência com os demais herdeiros necessários. O precedente mencionado no comando da questão apenas ratificou esse posicionamento.
  • o precedente mencionado no comando da questão vai de encontro com o entendimento firmado no REsp 992.749/MS, segundo o qual o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o de cujus não é herdeiro necessário
  • o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que para fins sucessórios, não há diferença se o cônjuge sobrevivente foi casado com ode cujussob o regime de separação legal ou convencional.
  • o precedente mencionado no comando da questão firmou o entendimento de que o cônjuge sobrevivo que era casado sob o regime de separação convencional de bens com o decujuse herdeiro legitimo, embora não seja necessário
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