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#2798979

A utilização da modalidade de licitação não é livre, pois depende do valor estimado do futuro contrato e da natureza do objeto. Assim, a concorrência é a modalidade mais solene, enquanto o convite é a menos formal. O convite não pode ser utilizado em lugar da tomada de preços, nem esta em substituição à concorrência. Entretanto, o parágrafo 4º do art. 23 da Lei de Licitações dispõe que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Entretanto, embora essa substituição possa permitir maior competitividade, ela não é aconselhável, visto que outros princípios devem ser observados. A substituição da modalidade convite para a modalidade concorrência, por exemplo, poderá entrar em confronto com o:

  • Princípio da Legalidade.
  • Princípio da Publicidade.
  • Princípio da Eficiência e Economicidade.
  • Princípio da Continuidade.
  • Princípio da Igualdade ou Isonomia.
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