No curso de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado Alfa, foi identificado que João, ordenador de despesas,
emitiu diversas “ordens de pagamento” em benefício próprio. Os
analistas do Tribunal, ao promoverem o enquadramento jurídico
dos fatos, observaram que essa conduta caracterizaria o
enriquecimento ilícito tipificado no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
Caso o Tribunal conclua pela ocorrência do enriquecimento ilícito
de João:
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