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#1699579

Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública.

A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:

  • formalmente inconstitucional, pois a matéria deve serdisciplinada em lei ordinária estadual, de iniciativa exclusivado Chefe do Poder Executivo;
  • formalmente inconstitucional, pois a matéria só pode serdisciplinada pela Constituição da República de 1988, não pelalegislação infraconstitucional;
  • formal e materialmente constitucional, considerando odisposto na Constituição da República de 1988 e o princípioda simetria;
  • materialmente inconstitucional apenas em relação à sançãode inabilitação, que não podeser cominada;
  • formalmente inconstitucional, pois a matéria é decompetência legislativa privativa da União.
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