Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de
forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra
o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente
em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões
corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo
de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de
excludente de ilicitude.
Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o
regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial
do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº
218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar,
Roberto está sujeito à pena de:
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