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#2218679

O Município de Rio Acima contratou, mediante processo licitatório prévio, uma empresa para construção de centro de pesquisa. Entretanto, durante a execução do projeto foi constatada a possibilidade de modificações em algumas especificações técnicas do projeto para que o custo ficasse mais baixo. O Município reduziu unilateralmente o contrato, e a redução do objeto ficou em 10% abaixo do valor inicial atualizado.

Considerando o disposto, o Município agiu corretamente e atendeu aos dispositivos legais pertinentes?

  • Sim, pois a alteração unilateral dos contratos administrativos é uma prerrogativa da Administração Pública, desde que atenda aos critérios legais.
  • Sim, pois a alteração unilateral dos contratos administrativos pode ser feita por qualquer uma das partes mediante aviso prévio.
  • Não, a alteração unilateral dos contratos administrativos por parte da Administração Pública constitui uso de autoridade para benefício próprio.
  • Não, a alteração unilateral dos contratos administrativos só é permitida se a iniciativa partir do contratado e não da Administração Pública.
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