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#1716135

O artigo 8° da Constituição Federal determina que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

  • ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
  • a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
  • é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um estado.
  • o trabalhador será obrigado a filiar-se e a manter-se filiado a sindicato.
  • o aposentado filiado não pode votar e ser votado nas organizações sindicais.
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