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#1722735

A quem compete a implementação do recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou comprovação de desvio de qualidade ou que tenham seu registro cancelado? 

  • À Vigilância Sanitária municipal, conforme a Lei nº 6.360/1976.
  • À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC nº 430/2020.
  • A logística reversa é de responsabilidade da farmácia ou drogaria que vende o insumo.
  • Só há obrigatoriedade do recolhimento de medicamentos após comprovação técnica e laudo da Anvisa, conforme estabelecido na RDC nº 430/2020.
  • A fabricantes ou importadores que detêm o registro do medicamento, conforme o Decreto nº 8.077/2013.
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